
Proteção de Calçada: O que a NR-18 exige para a sua obra?
Ao iniciar um canteiro de obras em áreas urbanas, a segurança não pode ficar restrita ao lado de dentro do tapume. A proteção de calçada (ou galeria para pedestres) é um item obrigatório de proteção coletiva (EPC) essencial para evitar acidentes com quem circula ao redor da construção.
Por que a Proteção de Calçada é obrigatória?
Segundo a NR-18, sempre que houver risco de queda de objetos em vias públicas, é obrigatória a instalação de galerias de proteção sobre as calçadas. Negligenciar esse item pode resultar em:
Risco fatal para pedestres e trabalhadores no nível térreo.
Embargos imediatos da obra pela fiscalização.
Multas pesadas e processos por danos a terceiros.
Requisitos Técnicos:
Para garantir a conformidade assim como você vê no nosso Checklist de Ouro, a galeria deve seguir padrões rígidos:
Iluminação: Em muitos casos, a galeria deve ser iluminada para garantir a segurança noturna dos pedestres.
Altura Livre: Deve ter um pé-direito mínimo de 2,50m para não atrapalhar a circulação.
Resistência Impacto: O teto da galeria deve ser capaz de suportar a queda de materiais sem romper.
Guia Completo de Proteção Coletiva

Tipos de Sistemas para Proteção de Calçada
Existem diferentes abordagens para a implementação dessa proteção, cada uma adequada a um tipo de cronograma ou orçamento:
Sistemas de Proteção de Periferia Integrados: Algumas soluções de proteção de borda de laje já possuem extensões que criam uma barreira física aérea, impedindo que qualquer material chegue sequer a cair na direção da calçada.
Sistemas Modulares Metálicos: São estruturas pré-fabricadas que oferecem alta resistência e rapidez na montagem. São ideais para obras que buscam reaproveitamento do material em diferentes pavimentos ou projetos.
Estruturas de Madeira (Galerias Convencionais): Frequentemente utilizadas em obras menores, exigem maior tempo de execução e mão de obra qualificada para garantir que a estrutura suporte impactos conforme exigido pela NR-18.
Materiais de Vedação e Cobertura
A escolha da vedação superior é o que determina a eficácia contra a queda de objetos pequenos, como ferramentas ou detritos:
Amortecedores de Impacto: Em obras de grande altura, é comum a instalação de uma camada de sacos de areia ou materiais resilientes sobre a cobertura para absorver a energia de objetos em queda livre.
Chapas de Madeirite Fenólico: Oferecem boa resistência à umidade e impacto, sendo a escolha padrão para coberturas de galerias de pedestres.
Telas de Polietileno de Alta Densidade: Utilizadas nas laterais para conter poeira e pequenos fragmentos, sem bloquear totalmente a ventilação e a iluminação natural.
Quando a Proteção pode ser Retirada?
A desmobilização da proteção de calçada não deve ser feita de forma arbitrária. A norma sugere que ela permaneça ativa enquanto houver:
- Serviços de fachada em execução (reboco, pintura, colocação de vidros).
- Desmontagem de gruas ou equipamentos de grande porte.
- Qualquer atividade que ofereça risco de projeção de materiais para além do perímetro do canteiro.
A Segurança Além do Tapume
A implementação correta da proteção de calçada é um dos indicadores mais claros da maturidade de segurança em um canteiro de obras. Ao escolher entre os sistemas modulares ou convencionais, o gestor deve priorizar não apenas o custo imediato, mas a facilidade de manutenção e a real capacidade de carga do sistema escolhido.
Garantir que o pedestre e o trabalhador estejam protegidos contra a queda de objetos é o que separa uma obra de alta performance de uma operação exposta a riscos desnecessários de multas, embargos e acidentes graves. Em última análise, a conformidade com a NR-18 na periferia da obra é o que sustenta a tranquilidade do cronograma e a reputação da construtora perante a comunidade.

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