Estrutura de proteção de calçada instalada pela R2K em frente a um canteiro de obras, com telas e bandejas para garantir a segurança de pedestres contra queda de objetos.

Proteção de Calçada: O que a NR-18 exige para a sua obra?

Ao iniciar um canteiro de obras em áreas urbanas, a segurança não pode ficar restrita ao lado de dentro do tapume. A proteção de calçada (ou galeria para pedestres) é um item obrigatório de proteção coletiva (EPC) essencial para evitar acidentes com quem circula ao redor da construção.

Por que a Proteção de Calçada é obrigatória?

Segundo a NR-18, sempre que houver risco de queda de objetos em vias públicas, é obrigatória a instalação de galerias de proteção sobre as calçadas. Negligenciar esse item pode resultar em:

Risco fatal para pedestres e trabalhadores no nível térreo.

Embargos imediatos da obra pela fiscalização.

Multas pesadas e processos por danos a terceiros.

Requisitos Técnicos:

Para garantir a conformidade assim como você vê no nosso Checklist de Ouro, a galeria deve seguir padrões rígidos:

Iluminação: Em muitos casos, a galeria deve ser iluminada para garantir a segurança noturna dos pedestres.

Altura Livre: Deve ter um pé-direito mínimo de 2,50m para não atrapalhar a circulação.

Resistência Impacto: O teto da galeria deve ser capaz de suportar a queda de materiais sem romper.

Tipos de Sistemas para Proteção de Calçada

Existem diferentes abordagens para a implementação dessa proteção, cada uma adequada a um tipo de cronograma ou orçamento:

Sistemas de Proteção de Periferia Integrados: Algumas soluções de proteção de borda de laje já possuem extensões que criam uma barreira física aérea, impedindo que qualquer material chegue sequer a cair na direção da calçada.

Sistemas Modulares Metálicos: São estruturas pré-fabricadas que oferecem alta resistência e rapidez na montagem. São ideais para obras que buscam reaproveitamento do material em diferentes pavimentos ou projetos.

Estruturas de Madeira (Galerias Convencionais): Frequentemente utilizadas em obras menores, exigem maior tempo de execução e mão de obra qualificada para garantir que a estrutura suporte impactos conforme exigido pela NR-18.

Materiais de Vedação e Cobertura

A escolha da vedação superior é o que determina a eficácia contra a queda de objetos pequenos, como ferramentas ou detritos:

Amortecedores de Impacto: Em obras de grande altura, é comum a instalação de uma camada de sacos de areia ou materiais resilientes sobre a cobertura para absorver a energia de objetos em queda livre.

Chapas de Madeirite Fenólico: Oferecem boa resistência à umidade e impacto, sendo a escolha padrão para coberturas de galerias de pedestres.

Telas de Polietileno de Alta Densidade: Utilizadas nas laterais para conter poeira e pequenos fragmentos, sem bloquear totalmente a ventilação e a iluminação natural.

Quando a Proteção pode ser Retirada?

A desmobilização da proteção de calçada não deve ser feita de forma arbitrária. A norma sugere que ela permaneça ativa enquanto houver:

  1. Serviços de fachada em execução (reboco, pintura, colocação de vidros).
  2. Desmontagem de gruas ou equipamentos de grande porte.
  3. Qualquer atividade que ofereça risco de projeção de materiais para além do perímetro do canteiro.

A Segurança Além do Tapume

A implementação correta da proteção de calçada é um dos indicadores mais claros da maturidade de segurança em um canteiro de obras. Ao escolher entre os sistemas modulares ou convencionais, o gestor deve priorizar não apenas o custo imediato, mas a facilidade de manutenção e a real capacidade de carga do sistema escolhido.

Garantir que o pedestre e o trabalhador estejam protegidos contra a queda de objetos é o que separa uma obra de alta performance de uma operação exposta a riscos desnecessários de multas, embargos e acidentes graves. Em última análise, a conformidade com a NR-18 na periferia da obra é o que sustenta a tranquilidade do cronograma e a reputação da construtora perante a comunidade.


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