NBR 17152-2 e Portaria 1.680/2025: As Novas Regras para Redes de Segurança

Se um fiscal entrar na sua obra hoje e solicitar o projeto completo do sistema de redes, incluindo laudo de ensaio, código de rastreabilidade e capacidade de absorção de energia, você terá esses documentos em mãos?
A partir de 2026, a conformidade na construção civil brasileira passou a ser ditada por dois marcos regulatórios: a ABNT NBR 17152-2 e a Portaria MTE nº 1.680/2025. Estes textos elevaram o padrão de exigência para a fabricação, instalação e documentação de sistemas de proteção coletiva.
Este artigo detalha as mudanças técnicas, a documentação obrigatória no canteiro e os critérios para validar se o seu fornecedor de redes cumpre os requisitos legais vigentes.
Exigências da NBR 17152-2 no Canteiro de Obras
A norma ABNT NBR 17152 estabeleceu requisitos técnicos inéditos no Brasil. Enquanto a Parte 1 foca na fabricação, a Parte 2 define o que deve estar disponível para fiscalização imediata no dia a dia da obra.
Atualmente, a NBR 17152-2 exige que o canteiro mantenha:
- Projeto completo dos sistemas instalados, com identificação clara de redes e cordas.
- Identificação do fabricante e código de rastreabilidade de cada componente.
- Comprovação de absorção de energia por meio de ensaio laboratorial.
- Registro de datas, abrangendo fabricação, instalação e realização dos ensaios.
A presença física da rede na fachada não é suficiente para a conformidade. É obrigatório comprovar que o sistema foi testado e que atende aos requisitos de desempenho. Toda essa documentação deve estar fisicamente acessível no canteiro de obras.
Classificação dos Sistemas: S, T, U e V
A NBR 17152 classifica as redes em quatro sistemas distintos, cada um com aplicação específica:
- Sistema S: Redes com corda na borda, aplicadas horizontalmente para proteção em aberturas ou entre pavimentos.
- Sistema T: Redes com corda na borda, aplicadas verticalmente na periferia da edificação.
- Sistema U: Redes fixadas a suportes rígidos, similares a bandejas, aplicadas em fachadas.
- Sistema V: Redes em formato de “V”, projetadas para retenção de pessoas e materiais.
A instalação de um sistema inadequado para a finalidade da obra configura não conformidade, passível de embargo imediato pelos órgãos fiscalizadores.
O Gargalo dos Laboratórios Acreditados
O mercado brasileiro enfrenta um desafio crítico: a escassez de laboratórios acreditados para realizar os ensaios dinâmicos exigidos pela norma. A NBR 17152 determina que as redes suportem impactos simulados com massas e alturas controladas.
Sem a infraestrutura laboratorial adequada, muitos fornecedores não conseguem emitir os laudos de conformidade. O resultado são obras utilizando redes sem qualquer comprovação técnica, o que expõe a construtora a sanções administrativas e responsabilidade jurídica em caso de acidentes.
Alterações na NR-35 pela Portaria 1.680/2025
A Portaria MTE nº 1.680 trouxe mudanças que integram a proteção coletiva à gestão de riscos da obra de forma mais rígida.
Restrições para o Uso de Escadas
O Anexo III da NR-35 agora classifica as escadas como equipamentos críticos. As novas diretrizes estabelecem:
- Capacitação específica: O trabalhador deve ser treinado para o modelo exato de escada que irá operar.
- Proteção Periférica: O uso de escadas é proibido onde houver risco de queda de materiais, exceto se houver proteção coletiva eficaz instalada.
Dessa forma, a instalação de redes e telas de proteção torna-se um pré-requisito legal para a realização de serviços simples que utilizem escadas.
Gestão de Risco e Projetos Assinados
A nova regulamentação exige que os sistemas de proteção coletiva constem formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além disso, as redes devem possuir projetos técnicos assinados por profissionais habilitados.
A fiscalização atual não se limita a observar a presença do equipamento; ela analisa se o dimensionamento está correto, se há projeto e se a documentação técnica corrobora a capacidade de carga instalada.
Critérios para Seleção de Fornecedores
A escolha do fornecedor deve ser pautada por critérios técnicos que garantam a segurança jurídica da obra. Verifique os seguintes pontos:
- Laudos de Impacto: Solicite a energia máxima testada em Joules e o respectivo laudo.
- Rastreabilidade: Verifique se as etiquetas contêm nome do fabricante e lote de produção.
- ART de Projeto: Exija o projeto técnico assinado pelo engenheiro responsável.
- Vedação de Perímetro: Avalie se a técnica de instalação elimina frestas entre a rede e a estrutura.
Especificação de Materiais e Performance
O desempenho do sistema depende diretamente da matéria-prima utilizada.
Para sistemas de retenção de impacto, como o SLQA, a Poliamida (Nylon) é o padrão de referência devido à sua capacidade de deformação elástica. Para vedação de fachada, o Polietileno de Alta Densidade (PEAD) é preferível por ser hidrofóbico e resistente aos raios UV, mantendo a gramatura constante sob intempéries.
A combinação estratégica desses materiais garante que a proteção seja durável e esteja em conformidade integral com a NBR 17152.


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